Alguns  estados irão iniciar a obrigatoriedade do uso da NFC-e para efetuarem suas vendas em 2019. Alguns destes estão concluindo o ciclo de obrigatoriedade por faixa de faturamento, então fique atento e procure uma solução Sunny Soft.
Abaixo há um resumo dos Estados em que haverão alterações a partir do dia 01/01/2019 e também os demais que já têm previsão para aplicação de novas regras em 2019.

 

ESTADO PRAZO OBSERVAÇÕES
Bahia 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Distrito Federal 01/01/2019 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$360.00,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir do prazo limite
Espírito Santo 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Mato Grosso do Sul 01/03/2019 Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09 a partir do prazo limite, os Contribuintes com receita anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI)
Pernambuco 01/01/2019 O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em PE, apenas NFC-e.
ATENÇÃO: A partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso do TEFem Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento, e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Piauí 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Rio de Janeiro 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Rio Grande do Norte 01/01/2019 A partir do prazo limite será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário
Rio Grande do Sul 01/01/2019 A partir do prazo limite estarão obrigados a emitir NFC-e, os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 e superior a R$120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar do prazo limite da obrigatoriedade da NFC-e
Rondônia 01/01/2019 A partir do prazo limite será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos
Tocantins 01/01/2019 A partir do prazo limite os estabelecimentos com regime de recolhimento normla e os estabelecimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar NFC-e e cessar o uso do ECF

 

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